sexta-feira, 13 de abril de 2012

12/04 Dia em que se foi permitido legalmente "O Descarte da Vida"!!!

“A deficiência diagnosticada da criança não pode ser motivo para abortar, porque também a vida com deficiência é querida e apreciada por Deus, e porque nesta terra ninguém pode ter a certeza de viver sem limites físicos ou espirituais.” (Bento XVI) 


Hoje eu como cristã estou profundamente triste, porquê perder tanto tempo decidindo um quesito que compete a Deus? Tantas pessoas em nosso país passam fome, dormem nas ruas, não tem se quer um chinelo para calçar, quantas crianças estão em lares provisórios esperando por uma família que a receba de braços abertos no maior e mais nobre gesto de amor, e nossos representantes ainda conseguem achar tempo, poder e direito de dizer não a vida?

A vida é dom de Deus e só cabe a Ele dizer não ou sim. Quanto uma mãe e um pai aprende sobre a vida, sobre o amor, a solidariedade, a compaixão em um caso como o de um bebê sem cérebro? 

Sou otimista sempre, mas as vezes me ponho a rezar, a pensar que nosso futuro esta tão afunilado em uma situação de individualismo, consumismo, onde o ter e o ser passam por cima de quaisquer valores que permitam um convívio respeitoso, humano e amoroso.

Cristo morreu, e venceu a morte para nos dar a Vida. É páscoa e o chocolate invadiu os lares... Já pensou, quantas pessoas deram espaço para Cristo entrar em suas casas nesta páscoa?

 Uma criança é fruto do amor, é a continuação, é dom de Deus... quando um matrimônio perde o sentido, quando Deus não esta nos lares, a vida fica escura, sem esperança, sem possibilidades.



Segue abaixo Nota da CNBB.


Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”
Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.
Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!
A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe.   Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção
Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.
A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).

Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB